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PL 5829 é aprovado no Senado com emendas e volta para Câmara

Energia Solar: Qui, 16 de Dezembro de 2021, 08:42:00

 

Proposta que visa a criação do Marco Legal da GD teve 14 emendas parlamentares aceitas pelo relator do texto

 

 

O PL 5829 (Projeto de Lei 5829/19) foi aprovado com emendas, no final da tarde desta quarta-feira (15), no plenário do Senado Federal. O documento foi discutido em turno único e teve a maioria dos votos. Acesse aqui o relatório do senador Marcos Rogério (DEM-RO).

A proposta precisava de pelo menos 50% dos votos favoráveis e nenhuma alteração em sua estrutura para entrar em vigor. Nesse sentido, por causa das emendas apresentadas, terá que voltar para a Câmara dos Deputados para uma nova votação, que, desta vez, decidirá o real futuro do projeto: se virá ou não a se tornar lei.

O texto, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos/AM), visa a criação do Marco Legal da GD (geração distribuída) no Brasil, atribuindo à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a responsabilidade de considerar atributos técnicos, ambientais e sociais no cálculo de compensação da energia.

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O PL 5829 tem por objetivo trazer mais segurança jurídica e regulatória para o crescimento sustentável do setor elétrico brasileiro, estendendo a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição.

Antes de ser apreciado pelo Senado, o PL precisou ser aprovado pela Câmara dos Deputados, onde contou com a relatoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG).

 

 

Emendas aceitas e rejeitadas

 

Durante a sessão, ao ler o relatório do PL 5829, o senador Marcos Rogério informou que 14 emendas parlamentares foram aceitas e que muitas outras foram rejeitadas. “Embora tenham motivações legítimas, (muitas emendas) comprometem o espírito da proposição. Havendo risco de descaracterizá-la. Por isso, sem prejuízo […] entendo que neste momento elas devem ser rejeitadas”, afirmou Marco Rogério.

Confira quais foram as emendas aceitas:

Emenda nº 2 (Senador Irajá): estabelece regras para pedidos de novas ligações de unidades consumidoras rurais em áreas declaradas universalizadas.

Emenda nº 5 (Senador Jean Paul Prates): inclui “custos” na valoração dos impactos da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD).

Emenda nº 11 (Senador Paulo Paim): inclui “custos” na valoração dos impactos da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD).

Emenda nº 22 (Senador Weverton): aumenta, de 120 dias para 9 meses, o prazo para que as unidades consumidoras da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD) alcançadas pelo período de transição que garante a manutenção das regras atuais até 2045 instalem os seus equipamentos.

Emenda nº 30 (Senador José Aníbal): permite a classificação de painel solar fotovoltaico flutuante em reservatórios como Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD), sendo permitida a divisão das unidades geradoras até o limite de potência.

Emenda nº 34 (Senador Jorginho Mello): estabelece que excedente de unidades consumidoras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) não utilizado junto a uma concessionária de distribuição no prazo de 60 meses poderá ser alocado nas permissionárias localizadas dentro da área de abrangência da concessionária.

Emenda nº 36 (Senador Carlos Fávaro): prevê que a energia elétrica contratada pelas distribuidoras junto à Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD) seja considerada no percentual máximo de 10% da sua necessidade de expansão anual que essas empresas podem adquirir junto à geração distribuída.

Emenda nº 42 (Senador Carlos Fávaro): aumenta os limites de potência para enquadramento na Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD), para fontes despacháveis e, principalmente, para empreendimentos hidrelétricos; ademais, altera a potência máxima de empreendimentos hidrelétricos elegíveis ao registro e os limites de potência para que empreendimentos hidrelétricos sejam outorgados por meio de autorização.

Emenda nº 43 (Senador Carlos Fávaro): permite que empreendimentos hidrelétricos objeto de registro, e com contratos de energia elétrica nos mercados regulado e livre, sejam enquadrados como Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD).

Também foram aprovadas as emendas de número 45, 46, 47, 48, 49 e 50, que não se encontram disponíveis na ficha de tramitação do Senado.

 

Por Henrique Hein, Canal Solar, publicada em 15/12/2021.

 
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Foto: Senado. Da fonte.

Foto agencia senado

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