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STF vota pela redução da taxa de ICMS sobre a conta de energia

Economia e Energia: Qui, 25 de Novembro de 2021, 10:28:00

 

Ação movida pelas Lojas Americanas pode resultar na redução da alíquota cobrada pelos estados brasileiros

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou na noite de segunda-feira (22) a favor da proibição da alíquota maior do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrada pelo estados brasileiros sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicações.

A decisão tomada envolvia a ação movida pelas Lojas Americanas contra a alíquota de 25% de ICMS cobrada pelo estado de Santa Catarina.

A empresa varejista questionava a porcentagem mais alta da taxa, uma vez que considerava energia elétrica e telecomunicações como serviços essenciais. O governo catarinense cobra 17% de alíquota, uma taxa menor, de outros setores.

Os ministros consideraram a cobrança inconstitucional. “Discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, disse o ministro Marco Aurélio, relator do caso e hoje aposentado, no voto que deu em fevereiro – quando começou o julgamento da ação.

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A decisão sobre a ação das Lojas Americanas tem uma repercussão mais ampla, pois o entendimento do STF deve ser levado a casos semelhantes no país, e outros estados que cobram a taxa maior de ICMS podem ser obrigados a reduzir o valor das contas de luz, telefone e internet.

Com a decisão espera-se que os estados adequem suas respectivas legislações internas, reduzindo o percentual de ICMS sobre a energia”, explica Einar Tribuci, advogado especializado em direito tributário e diretor tributário da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída).

A energia é um bem essencial, e hoje tem sido cobradas alíquotas semelhantes a cigarro e bebida alcoólica, o que é no mínimo absurdo”, completa Tribuci. Mas mesmo diante da nova decisão, o advogado reforça que a redução pode demorar a entrar na conta da população.

Recomenda-se aos contribuintes que são eletrointensivos e que são cobrados por ICMS superiores a alíquota de 17-18% a ajuizarem imediatamente ação com base na decisão do STF (tema 745), pois não é possível afirmar que os Estados irão alterar essa questão em curto prazo, e que na verdade é bem normal que atrasem propositalmente nesse tipo de questão que diminui arrecadação aos cofres públicos”, acrescenta.

Para o setor elétrico, a decisão é significativa, julga Tribuci. “Ela demonstra-se importante na medida que o ICMS cobrado sobre a energia seguia até então a mesma lógica do fornecimento de energia, em que não se tem opção. Ou se paga, ou se paga para ter acesso à energia. Como o ICMS está embutido no preço, nós consumidores sempre pagamos sem questionar”.

 

 

Votação STF

 

O STF decidiu contra a alíquota maior do ICMS considerando que ela fere o princípio da essencialidade, previsto na Constituição. Segundo ele, deve-se destinar taxas mais baixas de impostos a bens e serviços essenciais à sociedade.

Todos os 11 ministros votaram contra a cobrança para o setor de telecomunicações, considerando o princípio da essencialidade. Já em relação à energia elétrica, a votação foi de 8 a 3.

Os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques votaram contra a taxa para a energia elétrica.

Já Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor, pois, segundo eles, existem alíquotas diferenciadas em função da capacidade contributiva do consumidor.

 

Por Aline Guevara, Canal Solar, publicada em 24/11/2021.

 
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