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CONFAZ solicita ao ME prorrogação da data de início das novas NCMs

Economia e Energia: Qui, 24 de Março de 2022, 08:53:00

 

Conselho enviou um ofício pedindo que os novos códigos comecem a valer a partir de 1º de agosto

 

 

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) enviou um ofício ao Ministério da Economia solicitando que seja alterado a data efeito da Resolução GECEX nº272/2021, que alterou as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), para o dia 1º de agosto de 2022. A informação foi divulgada pela ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).

A data determinada para que essas mudanças passem a valer é dia 1º de abril de 2022, conforme noticiado pelo Canal Solar no começo deste ano.

O pedido foi feito pelo Confaz em sintonia com os nossos esforços, reconhecendo a incerteza em conseguir aprovar a atualização dos convênios do ICMS até 1º de abril. A extensão desta data de efeito para 1º de agosto dará mais tempo hábil para avançarmos com o CONFAZ para a atualização dos convênios ICMS do setor antes que haja risco tributário indevido neste período”, afirmou Rodrigo Sauaia, presidente da ABSOLAR.

Segundo o CONFAZ, a motivação do pedido veio a partir de demandas que têm sido apresentadas ao Conselho pelas empresas e entidades do setor fotovoltaico, além da preocupação de que as empresas que atuam no setor solar sejam impactadas negativamente.

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Essa alteração provocou uma demanda das empresas do setor fotovoltaico junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária sobre a necessidade de atualização das discriminações e códigos NCM/SH presentes no Convênio ICMS nº 101/97, sob o argumento de que a manutenção das nomenclaturas antigas poderá impactar nas isenções do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – já incorporadas aos mecanismos comerciais e tributários de toda a cadeia fotovoltaica”, informa o ofício.

Dessa forma, considerando as demandas que têm sido apresentadas ao CONFAZ pelas empresas e entidades do setor fotovoltaico; considerando a proximidade do início da produção de efeitos da Resolução GECEX nº 272/2021; considerando que as empresas do setor podem ter seus negócios impactados negativamente, e considerando que as unidades federadas demandarão ainda, ao menos, mais um ciclo de reuniões para apresentação de proposta que possa pôr fim à insegurança das empresas endossamos a solicitação para que seja alterado o início da produção de efeitos da Resolução GECEX nº 272/2021 para o dia 1º de agosto de 2022, considerando que a próxima reunião ordinária do CONFAZ está prevista para o dia 1º de julho de 2022”, concluiu o documento.

 

Por Ericka Araújo, Canal Solar, publicada em 23/03/2022.

 
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Foto: Da fonte/Canal Solar

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