Atualizações de NCM: Convênio Confaz 117/96 deve garantir isenção de ICMS
Energia Solar: Qua, 23 de Março de 2022, 09:23:00
Convênio firma o entendimento de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário
Os profissionais do mercado de energia solar estão atentos às movimentações que podem impactar o setor a partir de 1º de abril, que é quando entram em vigor as novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos kits de geradores fotovoltaicos.
Como informado pelo Canal Solar no começo do ano, essas alterações trazem a necessidade de adequação e atualização de legislações associadas, incluindo convênios, decretos, portarias, regulamentos e demais dispositivos legais que façam referência aos códigos das NCMs.
Sobre este assunto, Rodrigo Sauaia, presidente da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), afirmou que a associação vem trabalhando desde o começo do ano pleiteando a atualização dos Convênios ICMS n° 101/97 e 114/17.
Porém, o executivo informou que o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) não terá tempo hábil para fazer a adequação necessária até 1º de abril deste ano, que é quando passa a valer as novas NCMs.
Dúvidas sobre energia fotovoltaica? Entre em contato conosco.Em meio a este cenário, a saída para esta situação pode ser a utilização do Convênio ICMS 117/96 (Convênio ICMS n.º 117, de 13 de dezembro de 1996) em processos de importações de kits de geradores fotovoltaicos.
Este convênio determina que em caso de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos das NCMs permanece valendo o tratamento tributário dos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos.
O que significa que apesar de as reclassificações de NCMs terem ocorrido, permaneceria valendo a isenção do ICMS para os geradores fotovoltaicos, uma vez que não há alterações nos produtos e o seu fim. Importante frisar que os estados que não são signatários do Convênio 117/96, possuem legislações próprias para quando ocorrem reclassificações de NCMs.
O estado de São Paulo, por exemplo, além de ser signatário do Convênio ICM 117/96, também possui legislação que trata de atualizações de NCM (vide RICMS/SP Art. 606). Considerando essas informações, há um caminho para que as isenções de ICMS continuem valendo mesmo que o Convênio 101/97 não seja atualizado a tempo.
Por Ericka Araújo, Canal Solar, publicada em 18/03/2022.
Leia Também:
- Venda de carros elétricos cresce 147% em fevereiro
- NASA instala painéis solares em espaçonave que estudará um dos primeiros asteroides
- Estudo aponta que painel solar é desejo de 75% dos brasileiros
- Energia solar instalada no Brasil já é equivalente à geração de Itaipu
- Piscina, que nada! Energia solar em casa é o desejo de mais de 70% dos brasileiros
- SolarEdge tem alta de 54% nas receitas no 4ª trimestre de 2021
- Solar e eólica ocupam 2ª posição na matriz energética brasileira
- Pesquisadores alemães fabricam células PERC a partir de silício 100% reciclado
- Energia solar é parte da solução para evitar novas crises hídricas, avalia ministro
- Primeira planta para produção de hidrogênio verde da Furnas é inaugurada em Goiás
- Brasil já produz quase uma Itaipu em energia solar
Foto: Canal Solar
COMENTAR
0 Comentário(s)