Início Blog

PL 2703/2022 é aprovado na Câmara dos Deputados

Energia Solar: Qua, 07 de Dezembro de 2022, 09:08:00

 

Projeto de lei seguirá agora para o Senado, que também deverá pautar o tema e discutir o texto em Plenário

 

 

Com 260 votos a favor e 83 contra, o PL 2703/2022 foi aprovado nesta terça-feira (6) pela Câmara dos Deputados, ampliando para 18 meses o prazo para a entrada das novas regras de compensação de energia definidas na Lei 14.300, sendo que no caso da minigeração a partir de PCHs de até 30 MW o prazo deverá ser de até 30 meses.

Com isso, a proposta aprovada pelos deputados estende até julho de 2023 o prazo para que micro e minigeradores de energia elétrica possam solicitar acesso à rede de distribuição sem perder os atuais benefícios. E para as PCHs, o prazo se estende até julho de 2024.

Dúvidas sobre energia fotovoltaica? Entre em contato conosco.

 

 

Próximos passos

 

O PL 2703 seguirá agora para o Senado, que também deverá pautar o tema e discutir o texto em Plenário. Sendo aprovado também pelo Senado, a proposta segue para sanção presidencial e altera a Lei 14.300/2022.

É importante ressaltar que o PL 2703/2022 pode voltar à Câmara dos Deputados caso sejam realizadas mudanças consideráveis no texto aprovado anteriormente pelos deputados.

Outro cenário possível é que não seja votada a proposta na sessão legislativa desta quarta. Com isso, será necessário que o PL seja incluído novamente na Ordem do Dia. O PL 5829/2019, por exemplo, chegou a ser incluído na Ordem do Dia mais de dez vezes antes de ser discutido e votado pela Câmara dos Deputados.

Já o terceiro cenário é que o PL 2703/2022 não seja aprovado. Neste caso, a proposta é arquivada e nenhuma mudança é feita na Lei 14.300/2022 por meio deste texto.

 

Por Mateus Badra com colaboração de Ericka Araújo, Canal Solar, publicada em 06/12/2022.

 
Leia Também:

Deputados analisam propostas em Plenário. Foto da fonte: Pablo Valadares/Câmara do Deputados

23 11 22 canal solar pl 27032022 e aprovado na camara dos deputados

COMENTAR

0 Comentário(s)