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Lei 14.300: ANEEL e CNPE não cumprem prazos estabelecidos

Energia Solar: Seg, 17 de Outubro de 2022, 13:31:00

 

Entidades tinham até 7 de julho para estabelecer o estudo de valoração da GD e as diretrizes

 

 

Conforme noticiado pelo Canal Solar, os consumidores que pretendem instalar sistemas fotovoltaicos no segmento de micro e minigeração distribuída nas regras atuais têm cerca de três meses para dar andamento aos seus projetos.

Isso porque, apesar de ter entrado em vigor em 7 de janeiro deste ano, a legislação prevê um período de transição para projetos solicitados em até 12 meses contados da publicação da Lei 14.300.

As regras de compensação de energia, após o período de transição imposto pela norma, dependerão da valoração a ser estabelecida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) com base nos custos e benefícios da GD (geração distribuída), respeitando as diretrizes do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

Porém, tanto o prazo para o estudo de valoração quanto o prazo das diretrizes não foram cumpridos pelas respectivas entidades.

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Valoração da GD

 

O artigo 30 da Lei 14.300 estabeleceu 180 dias, contados da data de publicação no DOU (Diário Oficial da União), para a ANEEL adequar seus regulamentos. Este prazo venceu no dia 7 de agosto de 2022.

A Agência, no dia 20 de setembro, o tema foi pautado durante a 35ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2022, mas foi retirado de discussão por decisão da diretoria.

Na ocasião, foi apresentada a minuta da Nota Técnica 041/2022, que trata das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída e do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), assuntos atualmente regulamentados na Resolução 482/2012 e que estão previstos na Lei 14.300.

O documento contém 99 páginas e traz mais de 300 itens acerca de diversos assuntos relacionados ao ambiente de GD. Entre eles, o conceito de geração despachável, as formas de associação para geração compartilhada, a solicitação de conexão, o armazenamento de energia e a comercialização de parecer de acesso.

 

 

Diretrizes do CNPE

 

Segundo o § 2º, do art. 17, da Lei 14.300, o CNPE tinha seis meses, a partir da data de publicação no DOU (7 de janeiro de 2022), para estabelecer as diretrizes dos cálculos de custos e benefícios da geração própria de energia renovável no Brasil. Contudo, o prazo também venceu no dia 7 de julho.

No dia 23 de junho, o MME (Ministério de Minas e Energia) até publicou a Consulta Pública nº 129/2022, que colhia contribuições, até 3 de julho, da sociedade, associações e entidades representativas, empresas e agentes do setor elétrico.

O MME, em função do pedido de associações do setor, decidiu prorrogar para 15 de julho. As sugestões foram recebidas, mas, até agora, também não foram definidas as diretrizes.

 

 

Impacto no setor

 

Para Guilherme Susteras, coordenador da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), de fato os prazos não foram cumpridos. Com relação ao CNPE, ele relatou que até preferem que atrase a publicação das diretrizes do que fazer algo acelerado, sem refletir adequadamente os aspectos.

A ideia do Ministério era, inclusive, fazer uma consulta pública muito curta, e nós da ABSOLAR atuamos de forma incisiva para dizer que ouvissem a sociedade, que dessem tempo para que todos pudessem contribuir”, relatou.

Portanto, realmente preferimos que o CNPE se debruce de forma cuidadosa sobre todas as contribuições que nós mandamos do que faça uma coisa simples e mal feita, pois esse trabalho vai refletir no futuro do setor elétrico”, pontuou.

Referente a ANEEL, Susteras também discorreu sobre o impacto do prazo não ter sido cumprido. “Recentemente, tornaram pública uma nota técnica da equipe técnica com algumas reflexões sobre a regulamentação. Estivemos, inclusive, hoje com o diretor-relator do processo que disse que a ideia é abrir a consulta pública ainda este ano.

Reforçamos que é importante que a Agência publique essas normas em 2022, porque muitas das distribuidoras, que também tinham esses mesmos seis meses da ANEEL para implementar tais medidas, estão os esperando para regulamentar a lei e, consequentemente, se movimentarem”, disse.

Na visão do executivo, esse atraso cria uma certa insegurança no mercado. “É crítico e, por isso, é fundamental que a ANEEL acelere o processo de forma correta”.

Na prática, infelizmente, o único prazo que será cumprido é o fim do direito adquirido no dia 6 de janeiro do ano que vem, este o consumidor não terá muita escapatória”, concluiu.

Guilherme Chrispim, presidente da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), também comentou que o atraso no posicionamento da ANEEL em relação à Lei 14.300 e na definição das diretrizes do CNPE causam um grande impacto no setor de geração distribuída.

Esse segmento está em um vácuo regulatório, em que as distribuidoras muitas vezes fazem sua interpretação da lei, ou da falta de publicação da norma, conforme há algumas alegações. Porém, esse pensamento está errado, pois a 14.300 é válida desde 7 de janeiro, quando foi publicada no Diário Oficial”, explicou.

Hoje mesmo foi realizada uma reunião entre a ANEEL e as associações do setor para definir o que ainda está pendente. A discussão está acontecendo de forma atrasada, mas está acontecendo”, finalizou Chrispim.

 

Por Mateus Badra, Canal Solar, publicada em 14/10/2022.

 
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Foto: Da fonte: Palácio do Congresso Nacional. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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