Comissão de Defesa do Consumidor propõe adiar regras atuais da GD para 2024
Energia Solar: Seg, 07 de Novembro de 2022, 10:30:00
Texto foi construído a partir de relatos sobre dificuldades dos consumidores juntos às distribuidoras
O adiamento das entradas das novas regras da GD (geração distribuída) ganha um novo capítulo com o apoio da Comissão de Defesa do Consumidor.
O deputado federal Celso Russomanno (Republicanos/SP), vice-presidente da comissão, apresentou o PL 2703/2022, que visa ampliar o prazo para as novas regras da compensação de energia definidas na Lei 14.300 – regras essas que ficaram conhecidas popularmente como “taxação do sol”.
Art. 2º A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26. ………………………………………………………………..
II – que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação desta Lei. …………………………………………………………………… 2º As disposições deste artigo deixam de ser aplicáveis quando, 24 (vinte e quatro) meses após a data de publicação desta Lei, ocorrer:
III – na parcela de aumento da potência instalada da microgeração ou minigeração distribuída cujo protocolo da solicitação de aumento ocorra após 24 (vinte e quatro) meses após a data de publicação desta Lei.
………………………………………………………………….. (NR)”
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Em entrevista ao Canal Solar, Russomanno explicou que “o texto foi construído a partir da audiência pública realizada em 22 de junho de 2022, promovida e realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, e que, apesar da publicação e sanção do Marco Legal da GD, as concessionárias e distribuidoras têm atuado em sentido contrário ao objetivo da Lei 14.300/2022”.
A audiência discutiu as principais dificuldades apresentadas pelos consumidores ao instalarem energia solar. “Fizemos uma audiência pública e constatamos que as distribuidoras de energia, com algumas poucas exceções, não estão cumprindo a lei. Diante disso, achamos melhor apresentar um PL que prorroga o prazo por mais um ano para a cobrança de taxas e encargos aos consumidores que quiserem instalar energia fotovoltaica”, afirmou Russomanno.
“A pauta é uma reclamação dos consumidores de todo o Brasil de que as distribuidoras de energia elétrica não estão cumprindo a Lei 14.300 porque a ANEEL ainda não a regulamentou, como é a sua obrigação fazer”, acrescentou o parlamentar.
O texto apresentado pelo deputado determina a alteração dos artigos 26 e 27 da Lei 14.300/2022 para que o início das novas regras sejam aplicadas após 24 meses da data de publicação da Lei 14.300. Ou seja, os consumidores que protocolarem a solicitação de acesso até 6 de janeiro de 2024 junto às distribuidoras se manterão nas regras atuais.
Atualmente, a Lei. 14.300/2022 traz o prazo de 12 meses a partir da sanção e com isso as novas regras começam a valer em 7 de janeiro de 2023.
Caso seja aprovado, as novas regras passarão a vigorar a partir de janeiro de 2024. Além disso, com a aprovação também será alterado o período de transição para a aplicação das novas regras, se estendendo também por 12 meses. Segundo o deputado, essa medida dará fôlego aos consumidores que ainda desejam adquirir um sistema de energia solar e instalar em suas casas e comércios.
“Art. 27. ………………………………………………………………..
I - 15% (quize por cento) a partir de 2024;
II - 30% (trinta por cento) a partir de 2025;
III - 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2026;
IV - 60% (sessenta por cento) a partir de 2027;
V - 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2028;
VI - 90% (noventa por cento) a partir de 2029;
VII - a regra proposta no art. 17 desta Leia a partir de 2030.
………………………………………………………………….. (NR)”
Segundo Hewerton Martins, Presidente da Associação dos Empreendedores e Consumidores de Energia Solar Movimento Solar Livre, a entidade contribuiu diretamente na elaboração do PL 2703/2022 em parceria com o deputado Russomano.
“O objetivo é garantir o direito dos consumidores que foram prejudicados em 2022 com ausência do cumprimento da lei 14.300/2022”, afirmou Martins.
“Os consumidores não tiveram acesso a nenhum ponto favorável da lei, no entanto serão os únicos prejudicados e obrigados a cumprir a lei que penaliza os consumidores a partir de 7 de janeiro de 2023. Portanto, é fundamental mais 12 meses de prorrogação da taxação da energia solar para garantir lisura e transparência no processo”, complementou.
Questionado sobre quais devem ser os próximos passos, Russomanno destacou que o Congresso Nacional possui uma grande bancada voltada para energia fotovoltaica que, inclusive, ajudou na aprovação da Lei 14.300, capitaneada pelo partido Republicanos.
“Vamos continuar este trabalho em conjunto com a garantia dos direitos do consumidor e iremos pedir o caráter de urgência urgentíssimo para a aprovação do projeto de lei. Além disso, vamos protocolar o pedido para a realização de uma nova audiência pública para fazer uma radiografia do que aconteceu depois da última audiência para ver se as distribuidoras fizeram uma revisão das suas posturas”, concluiu.
Martins corroborou com as afirmações do deputado Russomanno e destacou que haverá uma mobilização da associação junto aos parlamentares para conseguir as assinaturas no requerimento de urgência urgentíssima para votação em 2022.
Por Ericka Araújo, Canal Solar, publicada em 04/11/2022.
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Foto: Reprodução. Audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor.
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1 Comentário(s)
Leandro ferreira
Postado Qua, 21 de Dezembro de 2022, 07:33:53