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Imóveis com energia solar têm benefícios no Imposto de Renda

Economia e Energia: Seg, 17 de Abril de 2023, 10:00:00

 

Valor do imóvel valoriza e encargos tributários diminuem caso a propriedade seja vendida; saiba como fazer

 

 

Os consumidores com sistema de energia solar podem incluí-lo na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 pode obterem benefícios.

Isso acontece porque a implantação da tecnologia é considerada uma benfeitoria no imóvel, reduzindo assim a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital, em uma possível transferência de titularidade.

Ou seja, caso o contribuinte venda o seu imóvel no futuro por um valor maior do que o custo de aquisição, o lucro imobiliário será menor e ele pagará menos imposto de renda sobre esse ganho de capital.

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Para declarar o sistema fotovoltaico no Imposto de Renda, é necessário incluir as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação, indicar na ficha “Bens e Direitos” o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico e informar o valor de aquisição do sistema de energia solar.

Caso a compra do imóvel e do sistema fotovoltaico tenham sido feitos no mesmo ano fiscal é preciso lançar separadamente o valor da residência e o total da reforma.

Neste ano, o período de entrega da declaração do imposto termina no dia 31 de maio. A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

 

Por Henrique Hein, Canal Solar, publicada em 14/04/2023.

 
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