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MP 998 aprovada no Senado não impacta a GD

Energia Solar: Seg, 08 de Fevereiro de 2021, 15:00:00

 

Caso não fosse votada até o dia 9 de fevereiro a medida provisória perderia a validade

 

A MP 998 (Medida Provisória 998/2020), aprovada no Senado na noite de quinta-feira (4), não impacta o segmento de GD (geração distribuída) no Brasil. É o que afirmam especialistas do setor elétrico.

Profissionais e investidores do mercado fotovoltaico acordaram se questionando se a aprovação desta medida provisória afeta a discussão sobre a REN 482, a chamada “taxação do Sol”. A resposta é não.

A discussão sobre atualização da REN 482 ainda está tramitando na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Além disso, existe uma discussão sobre a criação de um marco legal para a geração distribuída tramitando no Legislativo brasileiro por meio de projetos de leis.

Já a MP 998 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão que veio da Câmara dos Deputados (PLV 42/2020). Caso não fosse votada até o dia 9 de fevereiro a medida provisória perderia a validade. Agora o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo Bernardo Marangon, especialista em ACL (Ambiente de Contratação Livre – Mercado Livre) da Exata Energia, a aprovação da MP 998 não deve afetar a GD.

A MP 998 foi criada com objetivo de reduzir a tarifa para os consumidores finais, principalmente em função dos impactos que serão sentidos devido à pandemia, utilizando para isto recursos de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento)”, esclarece.

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Outra preocupação foi reduzir o aumento na tarifa das distribuidoras do norte do país, que eram geridas pela Eletrobrás e atualmente estão com a iniciativa privada. Neste caso, os outros consumidores terão que arcar com este custo. Em suma para GD, que cresce em momentos de altas do custo da energia, este aumento deve ser um pouco menor do que o previsto sem a MP”, conclui.

Josiane Palomino, diretora de Gestão de Geradores e Geração Distribuída na Comerc Energia, empresa especializada em gestão de energia, o texto-base da MP 998 não trata sobre GD.

Os projetos de GD, por hora, seguirão amparados pela REN 482. Teremos, sim, uma mudança no que diz respeito à geração centralizada, com alteração no prazo limite para solicitação de novas outorgas com direito a desconto na TUSD-TUST (12 meses a partir da publicação da lei e não mais a partir de 1/9/20), o que amplia a janela para solicitação de pedidos de outorga de geração centralizada com direito aos descontos na regra atual e, consequentemente, oferece mais fôlego para o mercado de geração centralizada”, esclarece a especialista.

Quando foi editada, em setembro de 2020, essa medida provisória encerrou os subsídios do governo à produção de energia solar, eólica e de biomassa. Porém, o texto do PLV 42/2020 estende os subsídios por 12 meses após a publicação da lei.

Além disso, permite incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos que utilizem recursos de eficiência energética.

 

 

Angra 3

 

A proposta aprovada no Senado também permite a criação de adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia elétrica de Angra 3.

O texto também determina que a outorga de autorização para a exploração da usina nuclear seja de competência exclusiva de uma empresa estatal, e permite, em caso de privatização, que seja outorgada nova concessão para contratos prorrogados.

Angra 3 está sendo construída na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). De acordo com o governo federal, a usina está com 67,1% das obras civis já executadas.

O senador Jean Paul Prates afirmou que a MP é um conjunto de emendas legislativas, uma “colcha de retalhos, com temas diversos que não conversam um com o outro, uma lista de problemas de urgências, com um monte de coisas desconexas”. Ele declarou ainda que “os aumentos já ocorreram e está se tirando recursos da ciência e tecnologia; já houve socorro para o setor elétrico, várias empresas já foram privatizadas”.

 

 

Recursos de P&D para a CDE

 

Se sancionada pelo presidente, a MP 998 irá transferir para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de P&D (pesquisa e desenvolvimento) e de eficiência energética.

Ademais, concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias limpas.

Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE. Os empréstimos concedidos às distribuidoras somam aproximadamente R$ 15,3 bilhões.

Por Ericka Araujo, Canal Solar, publicada em 05/02/2021.

 
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