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Câmara aprova doação de crédito de energia para atividades essenciais

Energia Solar: Seg, 05 de Abril de 2021, 15:00:00

 

Medida vale por um ano após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 2474/20, que permite aos micro e minigeradores de energia doarem créditos de excesso de energia elétrica gerada para atividades essenciais.

A medida vale por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia de Covid-19. O texto segue agora para aprovação no Senado e, se for aprovado, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A ideia do PL surgiu após o empreendedor Ricardo Rizzotto encaminhar mensagens em um grupo de WhatsApp de associados da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) contando uma solicitação de um dos seus clientes.

Após mobilização, os deputados Franco Cartafina (PP-MG) e Lucas Redecker (PSDB-RS) apresentaram a proposta na Câmara dos Deputados em maio do ano passado e, finalmente, após quase um ano foi colocada em votação.

Ao saber da aprovação, Rizzotto comemorou. “A notícia foi muito bem recebida, infelizmente com um tempo elevado, um ano após a ideia, porém antes tarde do que nunca. Ficamos felizes que a ideia foi estendida a várias outras categorias afetadas na pandemia”, disse ele.

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A notícia também foi bem recebida pela ABSOLAR, que destacou que a aprovação do texto é um avanço que poderá aliviar os custos com energia elétrica de hospitais e centros médicos durante a pandemia.

Para funcionar na prática, a medida não requer ajuste regulatório estrutural e nem tampouco demandaria adequação física ou técnica nos doadores, beneficiários ou mesmo distribuidoras de energia”, comentou a advogada Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR.

Os usuários da geração distribuída solar fotovoltaica e demais fontes renováveis poderão doar, voluntariamente, seus créditos de energia aos serviços públicos essenciais voltados ao combate direto à Covid-19”, acrescentou ela.

Segundo dados da ABSOLAR, o Brasil possui 5 GW de potência instalada na geração distribuída, com uma geração média de 625 GWh ao mês. “Com a doação de apenas 1% desse total, poderia proporcionar uma economia na conta de luz das instituições beneficiadas em torno de R$ 3,5 milhões ao mês. No caso de a adesão viabilizar a transferência de 5% da geração na forma de créditos de energia, a economia atingiria a marca de R$17,48 milhões por mês”, pontuou Rubim.

 

 

Quem será beneficiado?

 

Inicialmente, a proposta visava destinar os créditos apenas para hospitais, asilos de idosos e outras entidades filantrópicas envolvidas no combate direto à doença.

No entanto, uma emenda acrescentada pelo Partido Novo ampliou o benefício para as atividades essenciais, que não podem ser alvo de limitações durante a pandemia. A emenda também estendeu o prazo do benefício. As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas a clientes localizados na mesma área de concessão.

O deputado Cartafina destacou que o projeto não tem nenhum custo para a sociedade ou o governo. “Às vezes uma pessoa quer fazer a doação, mas não tem o recurso financeiro. Uma fazenda ou casa que produz energia fotovoltaica poderia ceder o crédito a um hospital”, explicou.

Também autor da proposta, o deputado Redecker observou que, com a redução da atividade econômica por causa da pandemia, muitas empresas estão acumulando créditos de energia que não serão utilizados.

 

 

Gestão dos créditos

 

Segundo o projeto, caberá às distribuidoras de energia gerenciar a intenção de doação e de recebimento do crédito de energia. Para isso, um sistema deverá permitir o envio de comunicado pelo consumidor que detém os créditos de sua intenção de doá-los.

Isso deverá ocorrer em até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia (ciclo de faturamento). Devem ser informados a quantidade de energia (em kWh) a ser cedida e a unidade consumidora beneficiada.

Se as entidades potencialmente beneficiárias se inscreverem previamente por meio de procedimento liberado pela distribuidora, elas estarão dispensadas de informar o recebimento dos créditos, que serão usados na próxima fatura de energia.

 

 

Na prática

 

Embora a aprovação do projeto tenha sido um passo importante, o vice-líder do governo, deputado Sanderson (PSL-RS), destacou que será preciso um alto esforço regulatório para alterar sistemas comerciais e de faturamento, com poucos efeitos práticos.

Muitos dos potenciais doadores de créditos de energia estão em diferentes classes tarifárias, gerando distorções no faturamento da concessionária”, alertou.

Redecker rebateu, afirmando que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deu parecer favorável ao projeto. De acordo com o substitutivo aprovado pela Câmara, o prazo para regulamentação foi ampliado de dez dias, no projeto original, para 15 dias.

Por Henrique Hein, Canal Solar, publicada em 31/03/2021.

 
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Foto: Da Fonte.

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